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Trocas  | Devoluções | Entrega Internacional

A Audaciosa garante a sua satisfação!

 

Se por qualquer motivo você desejar devolver os produtos que adquiriu em nossa loja online, A Audaciosa receberá de volta, sem que você tenha que dar maiores explicações, no prazo de até 365 dias a partir da data de emissão da nota fiscal.

 

Isso mesmo: Você tem 365 dias para trocar ou devolver qualquer mercadoria adquirida no site da Audaciosa!

 

Você só precisa tomar os seguintes cuidados para garantir o seu direito:

 

- Para troca ou devolução, o produto deve retornar na embalagem original, com as devidas etiquetas e a respectiva nota fiscal.

 

- No caso de troca por motivo de tamanho por exemplo, você tem a opção de escolher por outro modelo disponível em nosso site ou outro produto do mesmo valor.

 

- Para restituição do valor do produto em compras pagas através de cartão de crédito: o estorno ocorrerá em até 2 (duas) faturas subseqüentes. O procedimento de solicitação de estorno é de responsabilidade da AUDACIOSA e o lançamento do crédito é de responsabilidade da administradora do seu cartão.

 

- Em compras pagas através de boleto bancário ou depósito em conta corrente: a restituição será efetuada via DOC na conta corrente indicada por você. Este DOC será feito em sua conta corrente em até 07 (sete) dias úteis a contar da confirmação de recebimento do produto e análise do procedimento de entrega.

 

Para obter os procedimentos para troca ou devolução envie um e-mail para sac@audaciosa.com.br e responderemos até o próximo dia útil. Você também pode nos contactar no horário comercial através dos telefones (11) 3711-8656 | (86) 3237-8656.

 

Entrega Internacional

 

 

Visando a entrega de mercadoria fora do país, a audaciosa.com.br aderiu ao serviço Exporta Fácil dos Correios , desenvolvido com a parceria da Receita Federal, Banco Central, da Secretaria de Comércio Exterior, Câmara de Comércio Exterior e de outros órgãos relacionados às exportações, tendo como objetivo simplificar os processos postais e alfandegários.

 

 

Produtos com Entrega internacional


Entregamos no exterior somente Jeans e Blusas e asemelhados.

Atenção: este serviço pode ficar temporariamente indisponível para alguns países, em alguns dias do mês.

 

Formas de Pagamento

 

Residentes  fora do Brasil:

 

O pagamento pode ser feito somente com cartão de crédito. Aceitamos: Visa, MasterCard®, Diners Club e American Express Card.

Atenção: cartões de crédito emitidos fora do Brasil não são aceitos para compras entregues no Brasil.


Preços:

 

Para pagamentos com cartão de crédito, o valor do pedido será baseado no valor da moeda de origem do cartão de crédito utilizado, na data da cobrança. A cobrança do pedido ocorre de acordo com a disponibilidade em estoque dos produtos escolhidos e somente será efetuada após a liberação de seu pedido.e envio atualizado da ordem para a administradora do cartão.

 

 

Prazo de Entrega:


A entrega será feita em até 15(quinze) dias úteis, para qualquer país, a partir da data de confirmação do pagamento do pedido.

Nota Fiscal:

 

A emissão da nota fiscal obedece à legislação brasileira e não poderá ser modificada para atender a eventuais necessidades específicas de outros países. Para que não haja problemas fiscais, os pedidos para presente com entregas fora do território brasileiro serão acompanhados de nota fiscal com o valor total do pedido.

 

Países Atendidos:

 

ü  A: África Do Sul, Albânia, Alemanha, Argélia, Andorra, Angola, Anguilla, Antigua, Antilhas Holandesas, Arábia Saudita, Armênia, Aruba, Austrália, Áustria;

 

ü  B: Bahrein, Bangladesh, Barbados, Bélgica, Belize, Benin, Bermuda, Butão, Bielorússia, Bolívia, Bonaire, Botsuana, Bulgária, Burkina Faso, Burundi;

 

ü  C: Cabo Verde, Camarões, Camboia, Canadá, Chade, Chile, China, Colômbia, Congo, Coréia Do Sul, Costa Do Marfim, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Cuba, Chipre;

 

ü  D: Dinamarca, Djibuti, Dominica;

 

ü  E: Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Equador, Eritréia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Etiópia;

 

ü  F: Fiji, Filipinas, Finlândia, França;

 

ü  G: Gabão, Gâmbia, Geórgia, Gana, Gibraltar, Grã-Bretanha, Granada, Grécia, Groenlândia, Guadalupe, Guam, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné Bissau;

 

ü  H: Haiti, Holanda, Honduras, Hong Kong, Hungria;

 

ü  I: Iêmen, Ilha Leeward, Ilha Mariana Do Norte, Ilha Mayotte, Ilhas Caimã, Ilhas Canário, Ilhas Comoro, Ilhas Cook, Ilhas Ellice, Ilhas Faroe, Ilhas Maldivas, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Ilhas Salomão, Ilhas Virginia (Americana), Ilhas Virginia (Reino Unido), Índia, Inglaterra, Irã, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Iugoslávia;

 

ü  J: Jamaica, Japão, Jordânia;

 

ü  K: Kazaquistão, Kiribati, Kwait, Kyrgystan;

 

ü  L: Laos, Látvia, Lesoto, Líbano, Libéria, Líbia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo;

 

ü  M: Macedônia, Madagascar, Malásia, Malauí, Maldivas, Moldova, Mali, Malta, Martinica, Marrocos, Mauritânia, México, Moçambique, Mônaco, Myanmar;

 

ü  N: Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue, Noruega, Nova Caledônia, Nova Hebrides, Nova Jérsei, Nova Zelândia;

 

ü  O: Omã;

 

ü  P: Panamá, Papua Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa, Polônia, Porto Rico, Portugal;

 

ü  Q: Qatar, Quênia;

 

ü  R: República Africana Central, República Checa, Republica Dominicana, República Mongólia, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, Rússia;

 

ü  S: Samoa Ocidental, Santa Lúcia, São Cristóvão, São Tomé E Principado, Samoa Americano, Seicheles, Senegal, Serra Leoa, Síria, Somália Do Norte, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Suécia, Suiça, Suriname;

 

ü  T: Taiwan, Tajiquistão, Tanzânia, Timor Do Leste, Togo, Tonga, Trinidad E Tobago, Tunísia, Turcomenistão, Turquia;

 

ü  U: Uganda, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão;

 

ü  V: Venezuela, Vietnã;

 

ü  Z: Zâmbia, Zimbábue.

 

 

Desembaraço Alfandegário

Em conseqüência do acordo firmado entre os Correios e a Receita Federal, as operações de desembaraço aduaneiro que estavam sujeitas aos trâmites nas aduanas das capitais de origem, hoje estão centralizadas no Rio de Janeiro e em São Paulo.

A mudança implementada agiliza a liberação das mercadorias exportadas e reduz a dependência da remessa em relação aos horários de vôos entre as capitais.

Com o Serviço Exporta Fácil, o exportador não mais necessita deslocar-se até as capitais ou cidades providas de autoridade alfandegária, a fim de providenciar a liberação das remessas, uma vez que os Correios viabilizam essa atividade sem custos adicionais.

O Exportador autoriza os Correios a preencher em seu nome quaisquer documentos necessários para o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis e agir como seu agente para fins de alfândega e controle de exportação, sem, entretanto, haver qualquer responsabilidade dos Correios, com relação às informações prestadas pelo exportador.

·         Os Correios assumem perante a Alfândega tanto o perfil exportador como o perfil depositário. Isso significa que o exportador não necessita se relacionar com despachantes ou empresas transportadoras. A ECT acompanha todo o processo de liberação alfandegária para o cliente.

Por fim, é preciso lembrar-se de que os Correios são o único operador logístico que conta com unidades da Alfândega em seus centros operacionais, o que torna mais rápido e seguro todo o processo operacional.

Registro no Siscomex. Consulte, também, a seção Registrando a Exportação/Siscomex.

Após o preenchimento do Formulário de Postagem (AWB) com exatidão e realizada a postagem, os Correios assumem a responsabilidade pelo produto do exportador, fazendo a digitação dos dados da exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, sem custos adicionais.

Buscando ampliar as facilidades do Exporta Fácil para os empresários de comércio exterior, a ECT qualificou e designou profissionais dos seus quadros para dar entrada de dados no SISCOMEX. O exportador está dispensado de obter o REI e o RE, tornando os Correios seu representante no referido sistema.

·         Preenchimento da Declaração Simplificada de Exportação - DSE. Consulte, também, a seção a exportação/comercialização/entrega da mercadoria/despacho aduaneiro/DSE.

O Exporta Fácil é totalmente baseado na DSE Eletrônica, que permite ao exportador utilizar um fluxo simplificado e não mais do sistema tradicional de exportação, o chamado Regime Comum de Exportação. A DSE permite ao cliente do Exporta Fácil exportar mercadorias até o valor de US$10.000,00 (dez mil dólares estadunidenses) por exportação.

Todas as exportações cursadas pelo Regime Simplificado devem ser registradas no Sistema Informatizado de Comércio Exterior - SISCOMEX. O Registro dá-se por intermédio da DSE e permite que seja feito o atrelamento da saída da mercadoria contra o ingresso de divisas (pagamento da exportação), normalmente em dólar. Sem isso, não seria possível receber o dinheiro do pagamento da exportação, vindo do exterior.

Sempre que solicitada pelo exportador, a emissão da Declaração Simplificada de Exportação - DSE, para as exportações encaminhadas pelo Exporta Fácil, é de responsabilidade da ECT, sem custos adicionais para o cliente.

Limites de Peso e Dimensões

Limite de Peso:

O peso máximo varia conforme o tipo de serviço. Geralmente é 30 kg, para expresso e econômico e sempre 2m kg para remessas prioritárias.